Saltar para o conteúdo
StudioBook
Voltar ao início

Acordo de Processamento de Dados (APD)

Última atualização: outubro de 2026 — versão 2026-10-studio.3. Alteração: o § 3.3 passa também a referir o sinal quando o painel de reservas é aberto (identificador do estúdio e página aberta, nada pessoal). Nada mais foi alterado.

Versão 2026-10-studio.2: o § 3.3 (novo) descreve o que o painel de reservas comunica ao website do próprio Responsável pelo Tratamento quando é feita uma reserva ou iniciado um pagamento (tipo de oferta, montante, referência técnica; sem cookies, nada guardado no dispositivo). Os subcontratantes ulteriores, as categorias de dados, os prazos de conservação, as medidas técnicas e organizativas e a repartição de responsabilidade mantêm-se inalterados.

Versão 2026-10-studio.1: a redação do § 3 e do § 4 foi condensada; foram retiradas as descrições do modo como funcionam funcionalidades concretas da aplicação (mantêm-se na Política de Privacidade). O § 3 passa também a referir expressamente as notas internas, os vales e as faturas, que a plataforma já tratava. Os subcontratantes ulteriores, os prazos de conservação, as medidas técnicas e organizativas e a repartição de responsabilidade mantêm-se inalterados.

Versão 2026-10-studio: o § 3.2 (novo) define como a lista de clientes de um Responsável pelo Tratamento é migrada de um sistema de reservas anterior (uma pasta do Google Drive por Responsável, conversão assistida por IA, ficheiros exportados eliminados o mais tardar 14 dias após a importação); o § 5.10 (novo) abrange a resposta a perguntas do Responsável sobre os seus próprios dados; o § 6 alarga o subcontratante ulterior Google ao Google Workspace e acrescenta a Anthropic como subcontratante ulterior.

Versões anteriores: 2026-09-studio.3, 2026-09-studio.2, 2026-09-studio.1, 2026-09-studio, 2026-08-studio.3, 2026-08-studio.2, 2026-08-studio, 2026-07-studio. Os respetivos textos e notas de alteração estão disponíveis mediante pedido.

Este Acordo de Processamento de Dados ("APD") é parte integrante dos Termos de Serviço entre o proprietário do estúdio ("Responsável pelo Tratamento") e o StudioBook ("Subcontratante") e rege o tratamento de dados pessoais pelo Subcontratante em nome do Responsável pelo Tratamento, em conformidade com o Art. 28 do RGPD.

1. Âmbito e Partes

Este APD aplica-se entre:
- Responsável pelo Tratamento: O proprietário do estúdio que utiliza o StudioBook para gerir o seu estúdio, aulas e reservas de membros.
- Subcontratante: StudioBook, operado por Marcel Jurna, Am Glockenberg 52, 51515 Kürten, Alemanha. Contacto: hello@studiobook.app, +49 1525 3619145.

O Responsável pelo Tratamento determina as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais. O Subcontratante trata dados pessoais apenas em nome do Responsável pelo Tratamento e de acordo com as suas instruções documentadas.

2. Objeto e Duração

O Subcontratante disponibiliza uma plataforma de reservas e gestão de estúdio baseada na nuvem. No âmbito da prestação deste serviço, o Subcontratante trata dados pessoais em nome do Responsável pelo Tratamento.

Este APD é eficaz durante toda a duração do contrato de serviço entre o Responsável pelo Tratamento e o Subcontratante. Termina automaticamente quando o contrato de serviço termina e todos os dados pessoais foram eliminados ou devolvidos.

3. Tipos de Dados Pessoais Tratados

  • Dados de contacto e de conta dos membros: nome, endereço de e-mail, método de início de sessão e, quando indicados, número de telefone, morada postal e data de nascimento
  • Dados de reserva: reservas, cancelamentos, inscrições em lista de espera, presenças
  • Dados contratuais e de pagamento: planos de adesão, pacotes de créditos, vales, faturas, referências de pagamento (IDs Stripe — sem dados de cartão nem bancários)
  • Notas internas que o Responsável pelo Tratamento escreve sobre um membro
  • Dados de contacto de acompanhantes convidados: nome e, facultativamente, endereço de e-mail, indicados pelo membro que reserva
  • Perfis de crianças: nome próprio, apelido e, facultativamente, data de nascimento, introduzidos por um progenitor ou representante legal; não é criada qualquer conta para a criança
  • Respostas a formulários de admissão e a perguntas por aula definidos pelo Responsável pelo Tratamento, que podem incluir categorias especiais de dados pessoais nos termos do Art. 9.º do RGPD (em particular dados de saúde), juntamente com o registo do consentimento (texto apresentado, data e hora)
  • Dados migrados do sistema de reservas anterior do Responsável pelo Tratamento, dentro destas categorias (§ 3.2)

Os dados que um membro introduz chegam ao Subcontratante através do membro. Os dados que o Responsável pelo Tratamento introduz ou migra chegam ao Subcontratante através do Responsável (Art. 14.º do RGPD); cabe ao Responsável decidir de quem introduz os dados, e responde pelo fundamento jurídico para o fazer. A aceitação dos termos de membro e o consentimento para comunicações de marketing só podem ser dados pelo próprio membro, nunca pelo Responsável em nome do membro.

3.1 Obrigações do Responsável quanto aos campos por si definidos

Uma vez que é o Responsável pelo Tratamento que define a redação das perguntas de admissão e por aula, cabe-lhe assegurar que:
- apenas são solicitados dados necessários para a finalidade indicada (minimização dos dados, Art. 5.º, n.º 1, al. c) do RGPD);
- existe um fundamento jurídico válido — no caso de categorias especiais, o consentimento explícito do titular dos dados nos termos do Art. 9.º, n.º 2, al. a) do RGPD. O StudioBook disponibiliza o mecanismo de consentimento e regista cada consentimento com o texto apresentado;
- não são recolhidos, através destes campos, dados relativos a condenações penais e infrações (Art. 10.º do RGPD).

O StudioBook não inspeciona, avalia nem utiliza de outra forma o conteúdo destes campos.

3.2 Migração a partir de um sistema de reservas anterior

Quando o Responsável pelo Tratamento pede por escrito ao Subcontratante que transfira a sua lista de clientes de um sistema de reservas anterior, aplica-se o seguinte:

  • Só depois de este Acordo estar em vigor. O Subcontratante não aceita nenhuma exportação com dados pessoais antes de o Responsável ter aceitado este Acordo.
  • Transferência. O Responsável coloca os seus ficheiros exportados numa pasta do Google Drive que o Subcontratante cria apenas para esse Responsável e partilha só com as pessoas que o Responsável indicar, nunca através de link público.
  • Conversão. O Subcontratante converte os ficheiros nos dados do Responsável no StudioBook, utilizando, por sua própria instrução, uma ferramenta de IA (Anthropic, ver § 6), e utiliza os ficheiros apenas para esta migração.
  • Âmbito. Só são migradas as categorias indicadas no § 3. Não são migrados: categorias especiais de dados pessoais nos termos do Art. 9.º do RGPD (exigem o consentimento do membro registado no StudioBook, § 3.1), dados de cartão ou bancários, e consentimentos para marketing.
  • Eliminação. O Subcontratante elimina os ficheiros exportados e quaisquer cópias de trabalho o mais tardar 14 dias após a importação, e confirma a eliminação mediante pedido.

3.3 O painel de reservas no website do Responsável pelo Tratamento

Quando o Responsável pelo Tratamento incorpora o painel de reservas no seu próprio website, o Subcontratante informa essa página — e apenas essa página, no navegador do visitante — quando o painel é aberto (identificador do estúdio e página aberta) e quando é feita uma reserva no painel ou é iniciado um pagamento: o tipo de oferta (por exemplo aula experimental, contrato, aula avulsa, vale), o montante e uma referência técnica (ID da reserva ou ID da sessão de checkout da Stripe). Não são incluídos nomes, contactos nem dados de pagamento. Para isso, o Subcontratante não define cookies, não guarda nada no dispositivo do visitante, não carrega rastreamento de terceiros e não envia nada a fornecedores de publicidade ou de análise. Se e como o website do Responsável pelo Tratamento utiliza este sinal (por exemplo para estatísticas próprias ou medição de anúncios, com o consentimento do visitante quando exigido) é da responsabilidade própria do Responsável pelo Tratamento, enquanto responsável pelo seu website.

4. Categorias de Titulares dos Dados

  • Membros e clientes do Responsável pelo Tratamento, quer se tenham registado eles próprios, quer tenham sido introduzidos pelo Responsável
  • Pessoal e instrutores atribuídos a aulas pelo Responsável pelo Tratamento
  • Acompanhantes convidados que um membro adiciona à sua própria reserva
  • Menores, sobre os quais um progenitor ou representante legal presta informações ou para os quais cria um perfil de criança; todas estas informações são prestadas e consentidas pelo progenitor ou representante legal

5. Obrigações do Subcontratante

5.1 Tratamento segundo Instruções

O Subcontratante trata dados pessoais apenas com base em instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento, incluindo no que respeita a transferências de dados pessoais para um país terceiro, salvo se for obrigado a fazê-lo pelo direito da União ou do Estado-Membro. Nesse caso, o Subcontratante informa o Responsável pelo Tratamento dessa obrigação legal antes do tratamento, a menos que a lei o proíba por motivos importantes de interesse público.

5.2 Confidencialidade

O Subcontratante assegura que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais se comprometeram a respeitar a confidencialidade ou estão sujeitas a uma obrigação legal de sigilo adequada.

5.3 Medidas de Segurança (Art. 32 RGPD)

O Subcontratante implementa medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco. Estas medidas estão descritas em detalhe no Anexo (Medidas Técnicas e Organizativas) deste APD.

5.4 Subcontratantes Ulteriores

O Responsável pelo Tratamento concede ao Subcontratante autorização geral para contratar os subcontratantes ulteriores listados na Secção 6 deste APD. O Subcontratante informa o Responsável pelo Tratamento de quaisquer alterações previstas relativamente à adição ou substituição de subcontratantes ulteriores, dando ao Responsável pelo Tratamento a oportunidade de se opor a tais alterações no prazo de 14 dias. Se o Responsável pelo Tratamento se opuser com fundamentos razoáveis, as partes negociarão de boa-fé para encontrar uma solução. Caso não se encontre solução, o Responsável pelo Tratamento pode rescindir o contrato de serviço.

O Subcontratante impõe a qualquer subcontratante ulterior, por via contratual, as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas neste APD. O Subcontratante permanece plenamente responsável perante o Responsável pelo Tratamento pelo cumprimento das obrigações do subcontratante ulterior.

5.5 Direitos dos Titulares dos Dados

O Subcontratante presta assistência ao Responsável pelo Tratamento através de medidas técnicas e organizativas adequadas, na medida do possível, para o cumprimento da obrigação do Responsável pelo Tratamento de dar resposta aos pedidos de exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos no Capítulo III do RGPD (acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição).

5.6 Notificação de Violações de Dados

O Subcontratante notifica o Responsável pelo Tratamento sem demora injustificada, e em qualquer caso no prazo de 24 horas, após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais. A notificação deve incluir:
- Uma descrição da natureza da violação de dados pessoais
- As categorias e o número aproximado de titulares dos dados e registos afetados
- As consequências prováveis da violação
- As medidas adotadas ou propostas para remediar a violação

5.7 Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados

O Subcontratante presta assistência ao Responsável pelo Tratamento na realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados e nas consultas prévias às autoridades de controlo (Art. 35–36 RGPD), tendo em conta a natureza do tratamento e as informações ao dispor do Subcontratante.

5.8 Eliminação ou Devolução dos Dados

Após a cessação do contrato de serviço, o Subcontratante elimina ou devolve, à escolha do Responsável pelo Tratamento, todos os dados pessoais e elimina as cópias existentes, salvo se o direito da União ou do Estado-Membro exigir a conservação dos dados. Quando o Responsável pelo Tratamento elimina a sua conta, todos os dados pessoais são imediata e permanentemente removidos.

Os períodos de conservação estão detalhados na nossa Política de Privacidade.

5.9 Direitos de Auditoria

O Subcontratante disponibiliza ao Responsável pelo Tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas no Art. 28 do RGPD e permite e contribui para auditorias, incluindo inspeções, realizadas pelo Responsável pelo Tratamento ou por outro auditor por este mandatado. O Subcontratante informa imediatamente o Responsável pelo Tratamento caso considere que uma instrução viola o RGPD ou outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros.

5.10 Resposta a perguntas do Responsável sobre os seus próprios dados

Quando o Responsável pelo Tratamento coloca ao Subcontratante uma pergunta sobre os seus próprios dados no StudioBook — por exemplo, que membros têm créditos que expiram este mês, ou quem participou numa determinada aula —, o Subcontratante pode consultar os dados desse Responsável para lhe responder, utilizando, por sua própria instrução, uma ferramenta de IA (Anthropic, ver § 6). Só são consultados os dados do Responsável que pergunta, a resposta é dada apenas a esse Responsável, e nada é guardado para além do necessário para responder.

6. Subcontratantes Ulteriores

O Subcontratante utiliza os seguintes subcontratantes ulteriores:

Subcontratante UlteriorFinalidadeLocalização
SupabaseAlojamento de base de dados, autenticação, funções de servidorUE (Frankfurt, Alemanha)
StripeProcessamento de pagamentos (subscrições, Stripe Connect para pagamentos de membros)UE (Irlanda) / EUA
ResendEntrega de e-mail transacionalEUA
GoogleInício de sessão com Google; Google Workspace (o e-mail do Subcontratante; receção de ficheiros exportados para uma migração, § 3.2)UE / EUA
VercelAlojamento da aplicaçãoUE / EUA
AnthropicTratamento assistido por IA por instrução do Subcontratante: migrações (§ 3.2) e resposta a perguntas do Responsável pelo Tratamento sobre os seus próprios dados (§ 5.10). Os dados não são utilizados para treinar os modelos da AnthropicEUA
Urban Sports GmbH (Urban Sports Club) — *apenas quando o Responsável pelo Tratamento tiver ativado a integração*Publicação do horário de aulas do Responsável pelo Tratamento na app do Urban Sports Club e receção das reservas e check-ins daí resultantesAlemanha (Berlim)

7. Notificação de Violações de Dados

Em caso de violação de dados pessoais, o Subcontratante deve:
- Notificar o Responsável pelo Tratamento no prazo de 24 horas após tomar conhecimento da violação
- Fornecer todas as informações exigidas pelo Art. 33(3) do RGPD
- Cooperar com o Responsável pelo Tratamento na investigação e resolução da violação
- Auxiliar o Responsável pelo Tratamento no cumprimento das suas obrigações de notificação às autoridades de controlo e aos titulares dos dados

8. Transferências Internacionais de Dados

Quando os dados pessoais são transferidos para subcontratantes ulteriores fora do Espaço Económico Europeu (EEE):
- Cláusulas Contratuais-Tipo da UE (SCCs): estão em vigor com todos os subcontratantes ulteriores fora da UE
- Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA: os subcontratantes ulteriores aplicáveis (Stripe, Resend, Google) estão certificados ao abrigo do Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA
- O Subcontratante assegura que qualquer transferência cumpre o Capítulo V do RGPD

9. Medidas Técnicas e Organizativas (Anexo)

O Subcontratante implementa as seguintes medidas nos termos do Art. 32 do RGPD:

9.1 Controlo de Acesso

  • Políticas de Row Level Security (RLS) em todas as tabelas da base de dados
  • Isolamento multi-tenant por studio_id — cada estúdio só pode aceder aos seus próprios dados
  • Controlo de acesso baseado em funções (proprietário do estúdio, instrutor, membro)
  • Tokens de autenticação baseados em JWT com prazo de validade

9.2 Encriptação

  • Em trânsito: Todos os dados transmitidos via TLS 1.2+ (apenas HTTPS)
  • Em repouso: Encriptação AES-256 através da infraestrutura Supabase/AWS
  • Sem armazenamento ou transmissão de dados não encriptados

9.3 Autenticação

  • Hashing de palavras-passe com Bcrypt e salting
  • OAuth 2.0 via Google
  • Tokens JWT para gestão de sessões
  • Fluxos seguros de reposição de palavra-passe via verificação por e-mail

9.4 Disponibilidade e Resiliência

  • Backups geridos da base de dados via Supabase
  • Capacidade de recuperação point-in-time
  • Alojado em infraestrutura AWS na UE com redundância

9.5 Separação de Dados

  • Arquitetura multi-tenant lógica com isolamento estrito por studio_id
  • Os dados de cada estúdio estão logicamente isolados dos de outros estúdios
  • Nenhum acesso a dados entre estúdios é possível através da camada de aplicação

9.6 Controlo de Entrada

  • Registo de auditoria através da tabela notification_logs
  • Todos os eventos de reserva, cancelamento e pagamento são registados com carimbos temporais
  • Registos de entrega de e-mail transacional

9.7 Controlo de Transferência

  • Comunicação exclusivamente por HTTPS (sem fallback HTTP)
  • Restrições CORS limitando o acesso à API a origens autorizadas
  • Autenticação de API obrigatória para todos os endpoints de dados

10. Responsabilidade

O Subcontratante é responsável por danos causados por tratamento que não cumpra este APD ou as obrigações do RGPD especificamente dirigidas a subcontratantes. O Subcontratante permanece responsável se um subcontratante ulterior não cumprir as suas obrigações de proteção de dados.

11. Vigência e Cessação

Este APD é eficaz durante toda a duração do contrato de serviço entre o Responsável pelo Tratamento e o Subcontratante. Não pode ser rescindido separadamente do contrato de serviço. Após a cessação, as obrigações relativas à eliminação/devolução de dados (Secção 5.8) e confidencialidade (Secção 5.2) mantêm-se em vigor.

12. Lei Aplicável e Jurisdição

Este APD é regido pelas leis da República Federal da Alemanha. Para comerciantes, o foro exclusivo é Colónia, Alemanha. Para consumidores, aplicam-se as regras legais sobre jurisdição.

13. Contacto

Para questões relativas a este APD ou a matérias de proteção de dados:

Marcel Jurna
Am Glockenberg 52, 51515 Kürten, Alemanha
E-Mail: hello@studiobook.app
Telefone: +49 1525 3619145